Portaria n.º 237/2008, de 13 de Março de 2008

Portaria n. 237/2008

de 13 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-

cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno) pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua Escola Superior de Tecnologia sáo os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno), ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.

  3. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. Estágio/Projecto

    As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto» realizam -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  5. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.ANEXO I

    Instituto Politécnico de Setúbal

    Escola Superior de Tecnologia

    Grau de licenciado

    Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno)

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    1 - Em áreas obrigatórias:

    Área científica Sigla Créditos

    Matemática...

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