Portaria n.º 237/2008, de 13 de Março de 2008
de 13 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Edu-
cativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
-
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno) pelo Instituto Politécnico de Setúbal através da sua Escola Superior de Tecnologia sáo os constantes do anexo I a esta portaria.
-
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno), ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.
-
Unidades curriculares de opçáo
O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
-
Estágio/Projecto
As unidades curriculares denominadas «Estágio/Projecto» realizam -se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
-
Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Grau de licenciado
Tecnologia e Gestáo Industrial (regime nocturno)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau
1 - Em áreas obrigatórias:
Área científica Sigla Créditos
Matemática...
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