Portaria n.º 92/2012, de 02 de Abril de 2012

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 92/2012 de 2 de abril O Decreto Regulamentar n.º 5/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão, atribuições e o tipo de organização in- terna da Direção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nu- clear e estabelecer o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finan- ças e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa 1 — A Direção -Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Programação e Relações Externas;

  2. Direção de Serviços de Projetos, Indústria e Logística;

  3. Direção de Serviços de Infraestruturas e Património;

  4. Direção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Nor- malização e Catalogação. 2 — As unidades referidas no número anterior são diri- gidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau. 3 — Junto à DGAIED funciona o gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abaste- cimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo. 4 — No âmbito das responsabilidades nacionais, e até à atualização da organização e competências do Estado- -Maior -General das Forças Armadas (EMGFA), a DGAIED mantém ainda sob sua dependência administrativa e finan- ceira a Estação Ibéria NATO. Artigo 2.º Direção de Serviços de Programação e Relações Externas À Direção de Serviços de Programação e Relações Ex- ternas, abreviadamente designada por DSPRE, compete:

  5. Elaborar os estudos necessários à definição das polí- ticas de defesa nos domínios do armamento, equipamen- tos e infraestruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;

  6. Elaborar, propor e atualizar, com a colaboração das Forças Armadas, os planos decorrentes da análise das ne- cessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respetiva execução;

  7. Participar nas atividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de...

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