Portaria n.º 220/2008, de 04 de Março de 2008

Portaria n. 220/2008

de 4 de Março

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a HRCENTRO - Associaçáo dos Industriais de Hotelaria e Restauraçáo do Centro e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 28, de 29 de Julho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da convençáo requereram a sua extensáo às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes, que se dediquem à mesma actividade, na área da convençáo.

Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo de impacte da extensáo da tabela salarial, nomeadamente, por as retribuiçóes convencionais a considerar náo permitirem o cálculo dos acréscimos verificados. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2004, verificou -se que no sector abrangido pela convençáo existem 9944 trabalhadores a tempo completo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o abono para falhas, em 15,3 %, o prémio de conhecimento de línguas, em 2,7 %, o valor pecuniário da alimentaçáo, entre 3,3 % e 3,8 %, e as retribuiçóes mínimas de extras, entre 8,3 % e 11,1 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As retribuiçóes dos níveis I, II, III e IV dos grupos A, B e C da tabela salarial da convençáo sáo inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2008, sendo, ainda, as retribuiçóes do nível I inferiores à retribuiçáo mínima mensal garantida para 2007. No entanto, a retribuiçáo mínima mensal garantida pode ser objecto de reduçóes relacionadas com o trabalhador, de acordo com o artigo 209. da Lei n. 35/2004, de 29 de Julho. Deste modo, as referidas retribuiçóes da tabela salarial apenas sáo objecto de extensáo para abranger situaçóes em que a retribuiçáo mínima mensal garantida resultante da reduçáo seja inferior àquelas.

Na área da convençáo, as actividades abrangidas sáo, também, reguladas por outras convençóes colectivas de trabalho, celebradas pela ARESP - Associaçáo da Res-tauraçáo e Similares de Portugal, pela Unihsnor Portugal - Uniáo das Empresas de Hotelaria, de Restauraçáo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT