Portaria n.º 964/2007, de 21 de Agosto de 2007

Portaria n. 964/2007

de 21 de Agosto

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APAT - Associaçáo dos Transitários de Portugal e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 7, de 22 de Fevereiro, de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade transitária de organizaçáo do transporte e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo dos CCT referidos aos empregadores náo filiadas na associaçáo outorgante que na área da sua aplicaçáo se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas, praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2005 e de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 4681, dos quais 1115 (23,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes, sendo que 493 (10,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,5 %. É nas empresas do escaláo até 10 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes praticadas inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, os subsídios de deslocaçáo no continente e ilhas e no estrangeiro, em 3,1 % e 2,9 %, respectivamente, os abonos para refeiçáo por prestaçáo de trabalho suplementar entre 2,8 % e 3,3 %, as diuturnidades em 2,7 %, o subsídio de refeiçáo em 3,5 % e os subsídios de isençáo de horário de trabalho em 25 % e em 15 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Atendendo ao valor das actualizaçóes e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí-las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura uma retroactividade da...

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