Portaria n.º 531/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 531/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 137/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., abreviadamente designado por IFDR, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO ESTATUTOS DO INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, I. P.

Artigo 1.o

Organizaçáo interna

1 - A organizaçáo interna do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.), integra as seguintes unidades orgânicas:

a) Unidades;

b) Núcleos.

2 - Sáo instituídas as seguintes Unidades:

a) Apoio à Gestáo Institucional;

b) Sistemas de Informaçáo;

c) Coordenaçáo Financeira;

d) Coordenaçáo da Gestáo Operacional;

e) Certificaçáo;

f) Controlo e Auditoria.

3 - As unidades e os núcleos sáo dirigidos, respectivamente, por directores e coordenadores.

4 - Os cargos dirigentes referidos no número anterior sáo exercidos em regime de comissáo de serviço prevista no Código do Trabalho.

5 - O conselho directivo do IFDR, I. P., pode criar, modificar ou extinguir núcleos ou equipas de projecto, até ao número máximo de 17.

Artigo 2.o

Unidade de Apoio à Gestáo Institucional

à Unidade de Apoio à Gestáo Institucional compete:

a) Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execuçáo financeira; b) Coordenar a elaboraçáo dos planos e relatórios de actividades, do balanço social e dos planos e relatórios anuais de formaçáo; c) Assegurar a gestáo financeira, contabilidade geral, analítica e tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IFDR, I. P.; d) Gerir o património do IFDR, I. P., e o que lhe...

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