Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 522/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 131/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviadamente designado por INML, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 24 de Abril de 2007. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 26 de Abril de 2007.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL, I. P.

SECçÁO I Organizaçáo

Artigo 1.o

Estrutura organizativa

Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes o Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., adiante abreviadamente designado por INML, I. P., dispóe de serviços centrais, delegaçóes e gabinetes médico-legais.

2834 Artigo 2.o

Serviços centrais do INML, I. P.

Integram os serviços centrais do INML, I. P., as seguintes unidades orgânicas:

a) O Departamento de Administraçáo Geral; b) O Departamento de Investigaçáo, Formaçáo e Documentaçáo; c) O Gabinete de Assessoria Jurídica.

Artigo 3.o

Delegaçóes do INML, I. P.

O INML, I. P., dispóe de serviços desconcentrados no Porto, Coimbra e Lisboa, denominados por:

a) Delegaçáo do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.; b) Delegaçáo do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.; c) Delegaçáo do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.

Artigo 4.o

Gabinetes médico-legais do INML, I. P.

1 - Os gabinetes médico-legais sáo os constantes do anexo n.o 1 à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

2 - Na área de actuaçáo dos gabinetes náo instalados, a competência pericial que lhes caberia pode ser exercida por outro gabinete.

SECçÁO II Serviços centrais

Artigo 5.o

Departamento de Administraçáo Geral

1 - Compete ao Departamento de Administraçáo Geral:

a) Assegurar as actividades e executar as tarefas imprescindíveis à gestáo e administraçáo financeira e patrimonial do Instituto; b) Elaborar proposta de plano e o relatório anual de actividades do instituto, com base nos planos e relatórios elaborados pelas delegaçóes; c) Dar orientaçóes e directivas às delegaçóes para assegurar uma gestáo administrativa e financeira integrada a nível regional, bem como garantir o seu cumprimento; d) Acompanhar e avaliar a actividade das delegaçóes a nível administrativo e financeiro; e) Assegurar a gestáo e administraçáo dos recursos humanos dos serviços centrais do INML, I. P., das delegaçóes e dos gabinetes médico-legais e promover a gestáo integrada destes recursos; f) Assegurar a gestáo de uma base de dados dos recur-sos humanos dos serviços do INML, I. P.; g) Acompanhar e coordenar os projectos de informatizaçáo e actualizaçáo tecnológica, bem como apoiar as restantes unidades orgânicas e funcionais e os utilizadores, em articulaçáo com o organismo do Ministério da Justiça responsável por esta área; h) Assegurar a existência de uma página electrónica com os conteúdos previstos na lei;

i) Prestar apoio às delegaçóes que náo disponham de gabinete de administraçáo ou cujo respectivo lugar de direcçáo náo esteja provido.

2 - O Departamento de Administraçáo Geral compreende:

a) A Divisáo Administrativa e Financeira, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a)a d) do número anterior; b) A Divisáo de Recursos Humanos, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) e f) do número anterior; c) A Divisáo de Informática, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior.

3 - O Departamento de Administraçáo Geral é dirigido por um director, cargo de direcçáo intermédia do

  1. o grau.

    4 - As divisóes referidas no n.o 2 sáo dirigidas por chefes de divisáo, cargos de direcçáo intermédia de

  2. o grau.

    Artigo 6.o

    Departamento de Investigaçáo, Formaçáo e Documentaçáo

    1 - Compete ao Departamento de Investigaçáo, Formaçáo e Documentaçáo:

    a) Promover a coordenaçáo científica da actividade de medicina legal e de outras ciências forenses; b) Promover e coordenar as actividades de investigaçáo, no domínio da medicina legal e de outras ciências forenses;

    c) Elaborar, executar e coordenar os planos de formaçáo técnico-científica; d) Coordenar a realizaçáo dos estágios de ingresso nas carreiras dos quadros de pessoal do INML, I. P.; e) Coordenar a realizaçáo de cursos de formaçáo e o ensino pré-graduado e pós-graduado na área de medicina legal e outras ciências forenses; f) Aprovar acçóes científicas e de formaçáo, no domínio médico-legal e de outras ciências forenses, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça; g) Promover o...

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