Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 510/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 120/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., abreviadamente designado por IPAD, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I. P. (IPAD, I. P.)

Artigo 1.o Estrutura

1 - A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Planeamento; b) Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica I; c) Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica II; d) Direcçáo de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais;

  2. Direcçáo de Serviços de Gestáo.

    2 - O IPAD, I. P., integra, ainda, o Gabinete de Avaliaçáo e Auditoria Interna e o Núcleo de Documentaçáo e Educaçáo para o Desenvolvimento, dirigidos por chefes de divisáo.

    3 - Para além das duas unidades referidas no número anterior, é fixado em 10 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organizaçáo e funcionamento estabelecido em regulamento interno.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Planeamento

    à Direcçáo de Serviços de Planeamento compete assegurar o planeamento global e a programaçáo da ajuda pública ao desenvolvimento, em funçáo das orientaçóes, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboraçáo de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e, em especial:

  3. Identificar as estratégias de intervençáo global, sectorial e geográfica; b) Desenvolver e propor uma política de atribuiçáo de subsídios; c) Definir os critérios para a atribuiçáo de apoios às organizaçóes náo governamentais de cooperaçáo para o desenvolvimento e a outras entidades da sociedade civil; d) Desenvolver e propor uma política de bolsas; e) Coordenar e gerir o Programa Orçamental da Cooperaçáo Portuguesa para o Desenvolvimento e elaborar os respectivos relatórios de execuçáo; f) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do IPAD, I. P.; g) Elaborar o plano e o relatório de actividades da cooperaçáo portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento...

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