Portaria n.º 510/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 510/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.o 120/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.o
Objecto
Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., abreviadamente designado por IPAD, I. P.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO PORTUGUêS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I. P. (IPAD, I. P.)
Artigo 1.o Estrutura
1 - A estrutura do IPAD, I. P., integra as seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direcçáo de Serviços de Planeamento; b) Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica I; c) Direcçáo de Serviços de Cooperaçáo Geográfica II; d) Direcçáo de Serviços de Assuntos Europeus e Multilaterais;
-
Direcçáo de Serviços de Gestáo.
2 - O IPAD, I. P., integra, ainda, o Gabinete de Avaliaçáo e Auditoria Interna e o Núcleo de Documentaçáo e Educaçáo para o Desenvolvimento, dirigidos por chefes de divisáo.
3 - Para além das duas unidades referidas no número anterior, é fixado em 10 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, sendo a sua organizaçáo e funcionamento estabelecido em regulamento interno.
Artigo 2.o
Direcçáo de Serviços de Planeamento
à Direcçáo de Serviços de Planeamento compete assegurar o planeamento global e a programaçáo da ajuda pública ao desenvolvimento, em funçáo das orientaçóes, objectivos e prioridades definidos pela tutela, bem como elaborar ou promover a elaboraçáo de estudos nas áreas de ajuda pública ao desenvolvimento e, em especial:
-
Identificar as estratégias de intervençáo global, sectorial e geográfica; b) Desenvolver e propor uma política de atribuiçáo de subsídios; c) Definir os critérios para a atribuiçáo de apoios às organizaçóes náo governamentais de cooperaçáo para o desenvolvimento e a outras entidades da sociedade civil; d) Desenvolver e propor uma política de bolsas; e) Coordenar e gerir o Programa Orçamental da Cooperaçáo Portuguesa para o Desenvolvimento e elaborar os respectivos relatórios de execuçáo; f) Elaborar o plano e o relatório anual de actividades do IPAD, I. P.; g) Elaborar o plano e o relatório de actividades da cooperaçáo portuguesa a apresentar ao Comité de Ajuda ao Desenvolvimento...
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