Portaria n.º 505/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 505/2007

de 30 de Abril

A Direcçáo-Geral de Política Externa (DGPE) é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) que tem por missáo assegurar a coordenaçáo, o acompanhamento e a execuçáo da acçáo externa do Estado nos assuntos de natureza político-diplomática, bem como a execuçáo da política externa ao nível das relaçóes internacionais políticas.

O Decreto Regulamentar n.o 45/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da DGPE. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear

A Direcçáo-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum; b) Direcçáo de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa; c) Direcçáo de Serviços das Organizaçóes Internacionais; d) Direcçáo de Serviços dos Estados Europeus náo Membros da Uniáo Europeia; e) Direcçáo de Serviços da África Subsariana; f) Direcçáo de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe;

  2. Direcçáo de Serviços das Américas; h) Direcçáo de Serviços da Ásia e da Oceânia.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum

    Compete à Direcçáo de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum, abreviadamente designada por PESC:

  3. Coordenar a participaçáo nacional nas estruturas e acçóes da política externa e de segurança comum da Uniáo Europeia, com excepçáo daquelas que respeitam à política europeia de segurança e defesa (PESD); b) Assegurar a ligaçáo com os serviços homólogos dos restantes membros da Uniáo Europeia e a participaçáo nas suas reunióes; c) Coordenar com os serviços competentes do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros a preparaçáo da participaçáo portuguesa nas reunióes dos grupos de trabalho PESC, no Comité Político e de Segurança da UE, nas reunióes ministeriais e nas do Conselho Europeu; d) Efectuar reunióes de coordenaçáo com os diferentes serviços sectoriais, antes da deslocaçáo de elementos nacionais desses serviços para participaçáo em reunióes de grupos de trabalho PESC, de forma a garantir uma visáo unitária e integrada na...

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