Portaria n.º 504/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 504/2007

de 30 de Abril

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o serviço central que tem por missáo assegurar as funçóes de apoio técnico e administrativo aos órgáos, serviços e membros do Governo em funçóes no Ministério, nos domínios do protocolo do Estado, da gestáo de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da formaçáo do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informaçáo e das relaçóes públicas e das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo e, ainda, acompanhar e avaliar a execuçáo dos planos de actividades de e os resultados dos sistemas de organizaçáo e gestáo, em articulaçáo com os demais serviços do Ministério.

O Decreto-Lei n.o 117/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da SG. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

CAPÍTULO I

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Artigo 1.o Objecto

A presente portaria aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Artigo 2.o

Estrutura nuclear

1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, na dependência directa do secretário-geral:

a) O Gabinete de Informaçáo e Imprensa; b) A Direcçáo de Serviços da Cifra e Sistemas de Informaçáo; c) Direcçáo de Serviços de Tecnologias de Informaçáo e Comunicaçáo; d) Direcçáo do Serviço de Expediente.

2 - O Protocolo de Estado, abreviadamente designado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcçáo de Serviços de Cerimonial e Deslocaçóes.

3 - O Departamento Geral da Administraçáo, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direcçáo de Serviços de administraçáo Financeira;c) Direcçáo de Serviços de administraçáo Patrimonial;

d) Direcçáo de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.

4 - O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Direito Internacional;

b) Direcçáo de Serviços de Direito Interno.

5 - Na dependência directa do director do Departamento de Assuntos Jurídicos funciona ainda o Núcleo de Traduçóes de Convençóes Internacionais.

6 - O Instituto Diplomático, abreviadamente designado por IDI, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcçáo de Serviços de Biblioteca, Documentaçáo e Arquivo Histórico e Diplomático.

CAPÍTULO II

Secretaria-Geral

Artigo 3.o

Gabinete de Informaçáo e Imprensa

Ao Gabinete de Informaçáo e Imprensa, abreviadamente designado por GII, compete:

a) Coordenar a acçáo de todos os serviços e organismos do Ministério no âmbito da comunicaçáo social; b) Acompanhar e coordenar a acçáo dos conselheiros e adidos de imprensa;

c) Recolher, seleccionar e difundir matéria informativa com interesse para os diferentes serviços e organismos; d) Assegurar a transmissáo da matéria noticiosa que deva ser divulgada; e) Prestar assistência e apoio aos correspondentes estrangeiros acreditados em Portugal, bem como coordenar os contactos daqueles profissionais e demais jornalistas estrangeiros com entidades oficiais; f) Participar na negociaçáo e acompanhar a execuçáo dos contratos visando o fornecimento de material informativo por entidades exteriores ao Ministério; g) Gerir e actualizar os conteúdos do portal do Minis-tério e outros produtos informativos em matéria de audiovisual e imprensa; h) Assegurar o relacionamento do Ministério com os órgáos de comunicaçáo social nacionais e estrangeiros.

Artigo 4.o

Direcçáo de Serviços da Cifra e Sistemas de Informaçáo

1 - A Direcçáo de Serviços da Cifra e Sistemas de Informaçáo, abreviadamente designada por Cifra, é o serviço da SG que assegura a expediçáo, recepçáo e processamento dos telegramas, telecópias e aerogramas, enviados e recebidos através do Ministério, bem como garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informaçáo.

2 - à Cifra compete:

a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo; b) Assegurar a codificaçáo e descodificaçáo das comunicaçóes telegráficas expedidas e recebidas através do Ministério;

c) Disciplinar a utilizaçáo dos meios de criptografia e transmissáo, assegurando a confidencialidade das comunicaçóes telegráficas; d) Instalar e promover a manutençáo das condiçóes técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissáo dos serviços internos e externos do Ministério; e) Assegurar o encaminhamento aos serviços competentes dos telegramas e aerogramas enviados e recebidos através do Ministério; f) Assegurar a organizaçáo do arquivo das comunicaçóes expedidas e recebidas; g) Assegurar a participaçáo do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema permanente de transmissáo de mensagens da Uniáo Europeia, da Organizaçáo do Tratado do Atlântico Norte, da Uniáo da Europa Oci-dental e da Organizaçáo de Segurança e Cooperaçáo Europeia.

3 - Compete, em especial, à Cifra elaborar e, depois de aprovadas pelo secretário-geral, emitir instruçóes e directrizes relativas ao tratamento e à garantia de confidencialidade...

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