Portaria n.º 502/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 502/2007

de 30 de Abril

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto Regulamentar n.o 46/2007, de 27 de Abril, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o do limite m·ximo das unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos TÈcnicos e EconÛmicos (DGATE).

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos

NegÛcios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.o

DotaÁ·o das unidades org‚nicas flexÌveis

A dotaÁ·o m·xima das unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral dos Assuntos TÈcnicos e EconÛmicos È fixada em seis.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia...

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