Portaria n.º 501/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 501/2007

de 30 de Abril

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto Regulamentar n.o 45/2007, de 27 de Abril, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o do limite m·ximo de unidades org‚nicas flexÌveis e de chefes de equipas multidisciplinares da DirecÁ·o-Geral de PolÌtica Externa (DGPE) do Minis-tÈrio dos NegÛcios Estrangeiros (MNE).

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos

NegÛcios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.o

Unidades org‚nicas flexÌveis

A dotaÁ·o m·xima das unidades org‚nicas flexÌveis da DirecÁ·o-Geral de PolÌtica Externa È fixada em 18.

Artigo 2.o

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotaÁ·o m·xima de chefes de equipas multidisciplinares È fixada em um.

Artigo...

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