Portaria n.º 500/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 500/2007

de 30 de Abril

Na sequÍncia da publicaÁ·o do Decreto-Lei n.o 117/2007, de 27 de Abril, torna-se necess·rio proceder ‡ fixaÁ·o do limite m·ximo das unidades org‚nicas flexÌveis da Secretaria-Geral do MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros.

Assim:

Ao abrigo do n.o 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos

NegÛcios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.o

DotaÁ·o das unidades org‚nicas flexÌveis

O limite m·ximo das unidades org‚nicas flexÌveis da Secretaria-Geral e dos serviÁos nela integrados È fixado em 10, distribuÌdas da seguinte forma:

  1. Uma na Secretaria-Geral;

  2. Oito no Departamento Geral de AdministraÁ·o;

  3. Uma no Protocolo de Estado.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mÍs seguinte...

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