Portaria n.º 473/2007, de 18 de Abril de 2007

Portaria n.o 473/2007

de 18 de Abril

O pagamento dos crÈditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violaÁ·o ou cessaÁ·o, pertencentes ao trabalhador, que n·o possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvÍncia ou de situaÁ·o econÛmica difÌcil, È assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial.

O presente projecto de portaria visa aprovar as alteraÁÛes ao modelo de requerimento para pagamento dos crÈditos emergentes do contrato de trabalho, no ‚mbito do regime do referido Fundo, aprovado pela Portaria n.o 1177/2001, de 9 de Outubro.

Com efeito, as alteraÁÛes legais entretanto verificadas, quer no ‚mbito do CÛdigo da InsolvÍncia e da RecuperaÁ·o de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 53/2004, de 18 de MarÁo, quer no ‚mbito do CÛdigo do Trabalho, regulamentado pela Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, a qual deu novo enquadramento normativo ao Fundo de Garantia Salarial, foram determinantes para que se procedesse ‡ adequaÁ·o do modelo de requerimento em vigor.

Assim:

Ao abrigo do n.o 2 do artigo 323.o da Lei n.o 35/2004, de 29 de Julho, que determina a aprovaÁ·o do modelo de requerimento para pagamento de crÈditos pelo Fundo de Garantia Salarial por portaria do...

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