Portaria n.º 451/2007, de 17 de Abril de 2007

Portaria n.o 451/2007

de 17 de Abril

Pela Portaria n.o 297/2002, de 19 de Março, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores Os Sem Terra a zona de caça associativa da Herdade da Chancuda (processo n.o 2766-DGRF), situada no município de Beja.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 126 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de

18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 126 ha, ficando a mesma com a área total de 1007...

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