Portaria 321-A/2007, de 26 de Março de 2007

Portaria n.o 321-A/2007

de 26 de Março

As empresas utilizam cada vez mais sistemas de processamento electrónico de dados para registo dos factos patrimoniais, nomeadamente para a facturaçáo.

Estes registos sáo objecto de verificaçáo pelos serviços de inspecçáo no âmbito das suas competências de controlo da situaçáo tributária dos contribuintes.

Tendo em vista facilitar tal tarefa, face à diversidade de sistemas, tem vindo a ser preconizada, no âmbito da OCDE, a criaçáo de um ficheiro normalizado com o objectivo de permitir uma exportaçáo fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade.

A adopçáo deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtençáo de informaçáo dos serviços de inspecçáo e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especializaçáo dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilizaçáo de novas tecnologias.

Nestes termos, de forma faseada e começando pelas aplicaçóes de facturaçáo e de contabilidade, torna-se obrigatória a adopçáo deste modelo normalizado de exportaçáo de dados.

Foi ouvida a Associaçáo Portuguesa de Software. Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.o 8 do artigo 115.o do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-B/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

  1. o Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados em anexo, sempre que solicitado pelos serviços de inspecçáo, no âmbito das suas competências.

  2. o O ficheiro deve abranger a informaçáo constante dos sistemas de facturaçáo e de contabilidade.

  3. o O disposto no n.o 1 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturaçáo, às operaçóes efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 12 de Março de 2007.

ANEXO

Estrutura de dados

(anexo a que se refere o n.o 1 da presente portaria)

1 - * Cabeçalho (Header):

Índice do campo Obrigatório Nome do campo Observaçóes

1.1

*

Ficheiro de auditoria informática (AuditFileVersion).

Obtém-se pela concatenaçáo da conservatória do registo comercial com o número do registo comercial.

1.2

*

Identificaçáo do registo comercial da empresa (CompanyID).

1.3

*

Numero de identificaçáo fiscal da empresa (TaxRegistrationNumber).

Preencher com: «Contabilidade»; «Facturaçáo»; «Integrado - Contabilidade e facturaçáo».

1.4

*

Sistema contabilístico (TaxAccountingBasis) ......

1.5

*

Nome da empresa (CompanyName) .............

1.6

*

Endereço da empresa (CompanyAddress) ........

1.6.1

Número de polícia (BuildingNumber) ............

1.6.2

Nome da rua (StreetName) .....................

1.6.3

*

Morada detalhada (AddressDetail) ..............

Nome da rua mais número de polícia.

1.6.4

*

Localidade (City) .............................

1.6.5

*

Código postal (PostalCode) .....................

1.6.6

Distrito (Region) .............................

1.6.7

*

País (Country) ................................

Utilizar as regras do código do IRC, no caso de períodos contabilísticos náo coincidentes com o ano civil.

1.7

*

Ano fiscal (FiscalYear) ........................

1.8

*

Data do início do exercício (StartDate) ...........

1.9

*

Data do fim do exercício (EndDate) .............

1.10

*

Código de moeda (CurrencyCode) ...............

1.11

*

Data da criaçáo (DateCreated) ..................

1.12

*

Nome do produto (ProductID) ..................

Deve ser indicado o nome comercial do software e o da empresa produtora.

1.13

*

Versáo do produto (ProductVersion) ............

1.14

Comentários adicionais (HeaderComment) .......Índice do campo Obrigatório Nome do campo Observaçóes

1.15 Telefone (Telephone) .........................

1.16 Fax (Fax) ....................................

1.17 Endereço de correio electrónico da empresa (Email)

1.18 Endereço do sítio web da empresa (Website) ......

2 - * Ficheiros mestres (Masterfiles). - É obrigatório incluir as tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando existam na soluçáo de gestáo, sendo em duplicado nos sistemas náo integrados.

2.1 - Plano Oficial de Contas (GeneralLedger):

Índice do campo Obrigatório Nome do campo Observaçóes

2.1.1 * Código da conta (AccountID) ...................

2.1.2 * Descriçáo da conta (AccountDescription) .........

2.1.3 * Saldo de abertura a débito da conta do plano de contas (OpeningDebitBalance).

2.1.4 * Saldo de abertura a crédito da conta do plano de contas (OpeningCreditBalance).

2.2 - Ficheiro de clientes (Customer):

Índice do campo Obrigatório Nome do campo Observaçóes

2.2.1

*

2.2.2

Identificador do cliente (CustomerID) ...........

*

Número de identificaçáo fiscal do cliente (CustomerTaxID).

2.2.4

2.2.3

*

Nome da empresa (CompanyName) .............

2.2.5

*

Morada de facturaçáo (BillingAddress) ...........

Nome do contacto na empresa (Contact) .........

2.2.5.2

Nome da rua (StreetName) .....................

2.2.5.1

Número de polícia (BuildingNumber) ............

2.2.5.3

*

2.2.5.4

*

Localidade (City) .............................

Morada detalhada (AddressDetail) ..............

Nome da rua mais número de polícia.

2.2.5.6

2.2.5.5

*

Código postal (PostalCode)...

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