Portaria n.º 788/2006, de 10 de Agosto de 2006

Portaria n.o 788/2006

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 26.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Romeu (processo n.o 4333-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Santa Tecla, com o número de pessoa colectiva 506737470 e sede na Avenida de 25 de Abril, 570, esquerdo, 4765-801 Oliveira de Santa Maria.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Romeu, município de Mirandela, com a área de 1091 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    5778 d) 10% aos demais caçadores, conforme é referido na...

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