Portaria n.º 787/2006, de 10 de Agosto de 2006

Portaria n.o 787/2006

de 10 de Agosto

Com fundamento no disposto no n.o 2 do artigo 164.o e nos artigos 26.o e 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Batalha: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sáo Mamede (processo n.o 4327-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Sáo Mamede, com o número de identificaçáo fiscal 506405338, com sede no Largo da Feira, 20, 2495-032 Sáo Mamede.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Mamede, município da Batalha, com a área de 3066 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo...

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