Portaria n.º 782/2006, de 10 de Agosto de 2006
de 10 de Agosto
Com fundamento no disposto no n.o 2 do artigo 164.o e nos artigos 26.o e 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sátáo: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
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o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Águas Boas e Forles (processo n.o 4340-DGRF), pelo período de seis anos, e tranferida a sua gestáo para o Clube de Caça Águas Boas e Forles, com o número de identificaçáo fiscal 507265475 e sede em Águas Boas, 3560 Sátáo.
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o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Águas Boas e Forles, município de Sátáo, com a área de 1578 ha.
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o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de
5774 acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
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50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;
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20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;
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20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;
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10,5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o
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o A concessáo de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a...
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