Portaria n.º 365/2002, de 05 de Abril de 2002

Decreto Regulamentar n.º 24/2002 de 5 de Abril O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, veio proceder à revisão do regime de carreiras da função pública, fixando o desenvolvimento indiciário das carreiras e categorias do regime geral.

Relativamente às carreiras e categorias com designação específica cujo desenvolvimento indiciário se aproxime de forma significativa às carreiras e categorias do regime geral, determinou aquele diploma que o seu enquadramento se faça mediante decreto regulamentar.

Nesta conformidade, o presente diploma visa fixar o enquadramento indiciário das situações específicas que subsistem em serviços e organismos do Ministério da Economia, pelo que constitui um acto estritamente necessário enquadrável no n.º 5 do artigo 186.º da Constituição da República Portuguesa.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Economia constantes do Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Transição 1 - A transição para a escala salarial faz-se nos termos dos n.os 1 e 6 do artigo 20.º e do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O tempo de serviço prestado no índice de origem releva para efeitos de progressão na categoria.

3...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT