Portaria n.º 251/2002, de 12 de Março de 2002

Portaria n.º 251/2002 de 12 de Março A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, reconhecido oficialmente pelo Decreto-Lei n.º 210/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Música no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Ramos O curso desdobra-se nos seguintes ramos: a) Ensino da Música-Instrumento; b) Organologia e Etnomusicologia Aplicada.

  2. Duração 1 - O curso tem a duração de cinco anos.

    2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

    3 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

  3. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

  4. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

  6. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 400.

  7. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a...

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