Portaria n.º 240/2002, de 12 de Março de 2002

Portaria n.º 240/2002 de 12 de Março Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois e iguais períodos, à Associação de Caçadores de Sanjurge e Bustelo, com o número de pessoa colectiva 505303965 e sede em Sanjurge, Chaves, a zona de caça associativa de Sanjurge e Bustelo (processo n.º 2781-DGF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sanjurge e Bustelo, município de Chaves, com uma área de 1592,7708 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT