Portaria n.º 222/2002, de 12 de Março de 2002

Portaria n.º 222/2002 de 12 de Março Pela Portaria n.º 681/91, de 15 de Julho, foi concessionada à LISCAÇA Turismo e Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo n.º 676-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 697,55 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade das Taipas (processo n.º 676-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado 'Herdade das Taipas', sito na freguesia e município de...

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