Portaria n.º 229/2001, de 19 de Março de 2001

Portaria n.º 229/2001 de 19 de Março O Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, um enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica visando o desenvolvimento estratégico dos diversos sectores de actividade da economia, através de apoios directos e indirectos às empresas e demais agentes económicos, para o período que decorre entre 2000 e 2006.

De entre os eixos de actuação definidos no citado diploma, inscreve-se o referente à promoção de áreas estratégicas para o desenvolvimento empresarial, que, de entre outras medidas, compreende o apoio à qualificação dos recursos humanos para os novos desafios, reforçando e adequando as qualificações e competências no âmbito das empresas e das organizações da envolvente empresarial, estimulando as competências para a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico e em áreas estratégicas para o desenvolvimento de novas actividades, produtos ou serviços.

Importa, assim, regulamentar a medida n.º 2.3 do eixo n.º 2 do Programa Operacional da Economia, 'Apoio para a qualificação dos recursos humanos para os novos desafios', que, sendo financiada exclusivamente através dos apoios do Fundo Social Europeu, torna necessário que o seu regulamento específico tenha em conta os princípios e regras do novo quadro normativo daqueleFundo.

Assim, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea c) do artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, em conjugação com o artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Economia, o seguinte: 1.º É regulamentada a medida de apoio relativa à qualificação dos recursos humanos para os novos desafios e aprovado o respectivo regulamento específico, nos termos do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Em 9 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.

ANEXO REGULAMENTO ESPECÍFICO DOS APOIOS À QUALIFICAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS PARA OS NOVOS DESAFIOS Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento define o regime jurídico que preside à concessão de apoios à formação profissional promovida no âmbito da medida n.º 2.3, 'Apoio para a qualificação dos recursos humanos para os novos desafios', criada no quadro do Programa Operacional da Economia (POE), complementando as normas comunitárias e nacionais aplicáveis ao Fundo Social Europeu (FSE).

2 - O projecto não integrado em plano deve conter apenas a informação relevante, adequada à sua dimensão e complexidade, para sistematizar a sua operacionalização: a) A fundamentação da sua oportunidade, explicitando as necessidades de formação e a justificação de cada curso nele incluído e a sua ligação com o projecto; b) Os objectivos, as actividades a apoiar e respectiva programação física e financeira, discriminados por ano civil; c) As metodologias de formação e de avaliação dos formandos, os mecanismos de inserção profissional e os métodos de selecção e recrutamento de formadores e formandos, quando aplicável; d) As metodologias e os indicadores de avaliação e de resultados, quando aplicável.

3 - As participações individuais na formação podem integrar um plano de formação ou um projecto não integrado em plano.

4 - A caracterização da formação deve permitir fundamentar o seu carácter geral ou específico, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 10.º 5 - A formação a promover, em qualquer das...

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