Portaria n.º 180/2001, de 09 de Março de 2001

Portaria n.º 180/2001 de 9 de Março Pela Portaria n.º 125/2000, de 8 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo n.º 2241-DGF), situada na freguesia de Brunhoso, município de Mogadouro, com uma área de 1276,57 ha.

Considerando, porém, que após a publicação da portaria acima referida constatou-se existirem 749 prédios sem acordo dos respectivos titulares incluídos na zona de caça; Considerando, por outro lado, que o número de prédios sem acordo incluídos na zona de caça inviabiliza a aplicação das normas de ordenamento cinegético inerentes à constituição da mesma; Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, no n.º 1 do artigo 32.º, na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 125/2000, de 8 de Março, que concessionou à Associação de Caça e Pesca de Brunhoso a zona de caça associativa de Brunhoso (processo n.º 2241-DGF).

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do...

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