Portaria n.º 190/2001, de 09 de Março de 2001

Portaria n.º 190/2001 de 9 de Março A Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, procedeu à publicação da regulamentação do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) criado pelo Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, anexando o regulamento do concurso de admissão ao referido curso.

Após o primeiro ano de vigência da portaria citada e colhida a experiência de funcionamento da 1.' edição do CEAGP para o ano lectivo de 2000-2001 (curso Marquês de Pombal) revelou-se necessário introduzir pequenas alterações ao Regulamento do Concurso de Admissão.

É isso que se faz pela presente portaria, procedendo-se à revogação do anterior anexo II e sua substituição integral pelo novo anexo a esta portaria.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, de harmonia com o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril, o seguinte: 1.º Os artigos 7.º, 11.º, 16.º e 17.º do Regulamento do Concurso de Admissão ao CEAGP, constante do anexo II à Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 7.º Apresentação das candidaturas 1 - ....................................................................................................................

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou de certidão de nascimento; b).....................................................................................................................

c).....................................................................................................................

d) Para os candidatos funcionários públicos, declaração a que se refere o n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio.

2 - ....................................................................................................................

Artigo 11.º Métodos de selecção 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - A prova escrita terá carácter eliminatório, sendo excluídos todos os candidatos que tiverem uma classificação inferior a 10 valores.

4 - Serão ainda excluídos os candidatos que obtiverem uma classificação média final inferior a 10 valores.

5 - O presidente do INA poderá determinar, através de despacho, que os candidatos que obtiveram, no caso dos n.os 3 e 4, uma classificação superior a 10, mas inferior a determinada nota a fixar, não serão aprovados, devendo essa indicação constar do aviso de abertura.

Artigo 16.º Prova escrita de conhecimentos 1 - ....................................................................................................................

2 - O presidente do INA poderá determinar, através de despacho, a substituição da prova escrita por um teste de respostas múltiplas, cobrindo as matérias constantes do programa do concurso ou ainda por um teste de respostas múltiplas e a resposta a uma pergunta sobre uma questão a seleccionar pelos candidatos de entre quatro questões de cada um dos grupos de matérias referidos no artigo 14.º 3 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração que vier a ser fixada no aviso de abertura.

Artigo 17.º Entrevista profissional de selecção 1 - A entrevista de selecção visará essencialmente avaliar a adequação do candidato ao perfil de exigências do CEAGP.

2 - Durante a entrevista, serão aferidas a aptidão geral do candidato, a capacidade de expressão e argumentação, o seu interesse profissional e conhecimentos gerais, nomeadamente na área cultural e em outras matérias consideradas relevantes para o exercício de funções na área de gestão pública.

3 - ....................................................................................................................' 2.º O anexo II da Portaria n.º 282/2000, de 22 de Maio, referente ao Regulamento do Concurso de Admissão, é integralmente substituído pelo anexo à presente portaria.

O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins, em 23 de Fevereiro de 2001.

ANEXO ANEXO II Regulamento do Concurso de Admissão ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública Artigo 1.º Abertura do concurso O concurso de admissão ao curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) será aberto pelo prazo máximo de 10 dias úteis a contar da publicação do respectivo aviso no...

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