Portaria n.º 539/2000, de 03 de Agosto de 2000

Portaria n.º 539/2000 de 3 de Agosto A Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio.

Torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 153/99, de 10 de Maio, e no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 222/96, de 25 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovar o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte...

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