Portaria n.º 223-A/2000, de 18 de Abril de 2000

Portaria n.º 223-A/2000 de 18 de Abril O sector da energia em Portugal tem sofrido nos últimos anos alterações estruturais induzidas quer pela modernização do enquadramento legal, quer pela diversificação da oferta de produtos energéticos, de que é expoente máximo o gás natural, quer ainda pela reconfiguração e privatização progressiva das estruturas empresariais detidas por capitais públicos.

No tocante aos preços, o Governo tem vindo também a actuar progressivamente de modo que a competitividade das empresas do sector e dos produtos energéticos seja efectiva e alicerçada na realidade dos mercados, proporcionando simultaneamente uma concorrência adequada à estabilidade do desenvolvimento da economia nacional e ao acesso dos consumidores à oferta disponível das várias formas de energia.

Nesse sentido, designadamente os preços do gás natural assentam numa formulação enquadrada nos contratos de concessão estabelecidos entre o Estado e as empresas distribuidoras, os quais prevêem os seus mecanismos de formulação, de revisão e periodicidade: três meses no caso da distribuição regional.

Entretanto, verifica-se, por um lado, que na produção de gás de cidade, apenas consumido na cidade de Lisboa, passou a ser utilizado gás natural e, por outro, que a conversão de consumos na mesma cidade para o fornecimento directo de gás natural aos consumidores, iniciada em 1999 e a terminar em 2001, faz coexistir, no mesmo espaço urbano, durante este período os dois tipos de gases.

Constata-se, portanto, que o custo do gás natural é agora determinante na construção e variação de preços do gás de cidade, que os preços de gás natural para consumo directo no sector terciário são revistos trimestralmente e, conforme estabelecido nos contratos de concessão, que os mesmos são apreciados pela Direcção-Geral de Energia previamente à sua homologação pelo Ministro da Economia.

Assim, importa actualizar os procedimentos relativos ao estabelecimento dos preços do gás de cidade, sujeito ao regime de convenção, por forma a garantir a maior transparência...

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