Portaria n.º 201/2000, de 04 de Abril de 2000

Portaria n.º 201/2000 de 4 de Abril Pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade de Vale Mulato a zona de caça associativa da Herdade de Vale Mulato, processo n.º 2018-DGF, situada na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 300,0750 ha, válida até 22 de Agosto de 2008.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 50 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 582/98, de 22 de Agosto, o prédio rústico denominado 'Herdade de...

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