Portaria n.º 749/94, de 13 de Agosto de 1994

Portaria n.° 749/94 de 13 de Agosto De harmonia com a Directiva do Conselho n.° 75/324/CE, de 20 de Maio, e ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/92, de 2 de Junho, foi publicada a Portaria n.° 778/92, de 10 de Agosto, que aprovou as normas técnicas relativas à resistência e estanquidade dos materiais e formas de protecção contra roturas das embalagens aerossóis constantes do respectivo anexo.

A fim de garantir uma maior segurança das embalagens de aerossóis, algumas destas normas técnicas foram agora alteradas pela Directiva n.° 94/1/CE da Comissão, de 6 de Janeiro.

Assim, para cumprimento desta directiva e ao abrigo do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 108/92, de 2 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° No anexo da Portaria n.° 778/92, de 10 de Agosto, são introduzidas as seguintes alterações:

  1. O n.° 8 do n.° 1.° passa a ter a seguinte redacção: 1.° Definições .........................................................................................................................

    8 - Componentes inflamáveis: Entende-se por 'componentes inflamáveis' as substâncias e preparações que correspondem aos critérios estabelecidos para as categorias 'extremamente inflamável', 'facilmente inflamável' e 'inflamável' no anexo VI do Decreto-Lei n.° 280-A/87, de 17 de Julho.

    As propriedades de inflamabilidade dos componentes contidos no recipiente são determinadas pelos métodos específicos descritos na parte A do anexo V do mesmo decreto-lei.

  2. O n.° 5 do n.° 2.° passa a ter a seguinte redacção: 2.° Disposiçõesgerais .........................................................................................................................

    5 - Sem prejuízo do disposto na legislação relativa à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas, nomeadamente no que se refere aos perigos para a saúde e ou ambiente, devem figurar nas embalagens aerossóis, de modo visível, legível e indelével:

  3. Qualquer que seja o seu conteúdo: A frase: 'Recipiente sob pressão. Proteger dos raios solares e não expor a temperaturas superiores a 50°C. Não furar ou queimar, mesmo após utilização'; As precauções adicionais de utilização que informem os consumidores sobre os perigos específicos do produto; b) Se contiverem componentes inflamáveis na acepção do n.° 8 do n.° 1.°: O...

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