Portaria n.º 735-A/94, de 12 de Agosto de 1994

Portaria n.º 735-A/94 do 12 do Agosto A presente portaria vem fixar. em função do número de travessias da ponte sobre o Tejo, mensalmente efectuadas, o desconto de quantidade das tarifas de portagem em vigor para cada um das quatro classes de veículos, quer ~a os utentes que utilizem a via verde, quer para aqueles que optem pela nova forma de pagamento de cartão associado a senhas.

Para além do desconto de quantidade, os utentes podem ainda optar por adquirir cadernetas de 20 senhas, beneficiando de um desconto global de 10%, que podem utilizar independentemente do prazo de utilização.

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 265-A/92, de 26 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Os montantes em vigor da portagem na ponte sobre o Tejo devidos por cada uma das travessias mensalmente efectuadas pelos utentes que utilizam o sistema de pagamento da via verde são para os diferentes tipos de veículos os seguintes: Veículos da classe 1: Até à 13.' travessia - preço normal; Da 14.' à 70.' travessia - redução de 50%; A partir da 70.' travessia - redução de 100 %; Veículos das classes 2, 3 e 4: Até à 12.' travessia - preço normal; Da 13.' à 70.' travessia - redução de 50%; A partir da 70.1 travessia -redução de 100%.

  1. Os utentes que atravessam a ponte sobro o Tejo diariamente podem, em alternativa à utilização da via verde, adquirir um cartão associado a um número de senhas igual ao número de dias úteis desse mês, com os seguintes descontos de quantidade, para os diferentes tipos de veículos: Veículos da classe 1: Primeiras 13 travessias - preço normal; Restantes travessias (correspondente à diferença entre o número de dias úteis do mês a que respeita o cartão e as 13 primeiras travessias acima mencionadas) - redução de 50%; Veículos das classes 2, 3 e 4: Primeiras 12 travessias - preço normal...

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