Portaria n.º 173/94, de 28 de Março de 1994

Portaria n.° 173/94 de 28 de Março 1 - O Conselho de Ministros, por deliberação de 26 de Agosto de 1993, aprovou diversas medidas de apoio à reestruturação da LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., no âmbito do acordo global envolvendo o Estado, as instituições credoras e a empresa.

Entre essas medidas, inclui-se o apoio financeiro destinado a comparticipar os custos sociais do plano de reestruturação, especificamente a indemnização e reciclagem de trabalhadores, necessárias em consequência do encerramento definitivo do estaleiro da Margueira e da concentração da reparação naval no estaleiro da Mitrena.

2 - Na sequência desta deliberação, a Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro, que aprovou o orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1993, autorizou o Governo, no âmbito do plano global de reestruturação e reconversão da LISNAVE , a praticar diversas medidas de acompanhamento.

Nesse contexto, ficou o Governo autorizado a apoiar o plano social de racionalização de efectivos previsto para a LISNAVE, a SOLISNOR Estaleiros Navais, S. A., e a SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A.

3 - Nestas circunstâncias, na concretização das medidas de apoio financeiro, importa conjugá-las com acções de política de emprego para prevenir e atenuar, na medida do possível, efeitos sociais negativos decorrentes da execução do plano de reestruturação que afecta o conjunto das empresas mencionadas.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 206/87, de 16 de Maio, o seguinte: 1.° - 1 - As empresas LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., SOLISNOR - Estaleiros Navais, S. A., e SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, S. A., como resulta do artigo 11.° da Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro, encontram-se em reestruturação e...

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