Portaria n.º 288/93, de 13 de Março de 1993
Portaria n.° 288/93 de 13 de Março Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público dos tribunais indicados no mapa anexo, aprovados pela Portaria n.° 537/88, de 10 de Agosto, rectificada pelas declarações publicadas no Diário da República, 1.' série, números 252 e 277, de 31 de Outubro e de 30 de Novembro de 1988, respectivamente, e alterada pelas Portarias números 652/88, de 29 de Setembro, 508/89, de 6 de Julho, 846/89, de 27 de Setembro, esta rectificada por declaração publicada em suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.° 276, de 30 de Novembro de 1989, 854/89, de 29 de Setembro, 222/90, de 26 de Março, 314/90, de 26 de Abril, 340/90, de 7 de Maio, e 501/90, de 4 de Julho, passam a ter a composição constante do mesmo, o qual faz parte integrante da presente portaria.
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Na colocação dos oficiais de justiça cujos lugares são extintos pela presente portaria será observado o disposto nos números 2 e 3 do artigo 86.°, na alínea c) do n.° 1 e no n.° 3 do artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 378/91, de 9 de Outubro.
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Consideram-se na situação de disponibilidade os escrivães de direito da 3.' Secção do Tribunal do Trabalho de Braga, da 2.' Secção do Tribunal do Trabalho da Covilhã e da 2.' Secção do Tribunal do Trabalho de Faro.
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Consideram-se também na situação de disponibilidade os funcionários, de menor antiguidade na categoria, do(s) tribunal(ais) cujo(s) lugar(es) foi(ram) extinto(s).
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Os oficiais de justiça colocados nos serviços do Ministério Público nos Tribunais Criminais, de Instrução Criminal e de Execução das Penas de Lisboa são colocados, sem outra formalidade e sem prejuízo do disposto no artigo 71.° do Decreto-Lei n.° 376/87, de 11 de Dezembro, segundo a antiguidade e desde que haja vaga, nos serviços correspondentes àqueles em que se encontravam, ficando na situação de disponibilidade nos restantes casos.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA ANEXO Serviços do Ministério Público da...
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