Portaria n.º 282/93, de 12 de Março de 1993

Portaria n.° 282/93 de 12 de Março O Centro Regional de Alcoologia do Porto, criado pelo Decreto Regulamentar n.° 41/88, de 21 de Novembro, a funcionar no regime de instalação previsto nos artigos 79.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Centro com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras da função pública, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do n.° 1 do artigo 84.° do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° É aprovado o quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Porto, o qual consta do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. Logo que os funcionários oriundos do Hospital de Magalhães Lemos forem distribuídos pelos lugares do quadro agora aprovado, será abatido naquele Hospital o correspondente número de lugares, nos termos da relação constante do anexo II do presente diploma.

  2. O lugar de chefe de secção...

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