Portaria n.º 778/92, de 10 de Agosto de 1992

Portaria n.º 778/92 de 10 de Agosto O Decreto-Lei n.º 108/92, de 2 de Junho, que estabeleceu as bases de regime aplicável às embalagens aerossóis, em harmonia com a Directiva do Conselho n.º 75/324/CEE, de 20 de Maio de 1975, previu que as disposições de natureza técnica relativas à resistência e estanquidade dos materiais e formas de protecção contra roturas das embalagens aerossóis constariam de portaria do Ministro da Indústria e Energia.

Assim, de harmonia com a Directiva do Conselho n.º 75/324/CEE e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/92, de 2 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: Único. São aprovadas as normas técnicas respeitantes à resistência e estanquidade dos materiais e formas de protecção contra roturas das embalagens aerossóis constantes do anexo a esta portaria.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 14 de Julho de 1992.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO 1.º Definições 1 - Pressões: Entende-se por 'pressões' as pressões internas expressas em kPa ou bar (pressõesrelativas).

2 - Pressão de ensaio: Entende-se por 'pressão de ensaio' a pressão à qual o recipiente vazio da embalagem aerossol pode ser submetido durante 25 segundos sem que se produza fuga ou, caso seja de metal ou plástico, apresente deformações visíveis e permanentes, com excepção das permitidas no n.º 4) do n.º 3.º deste anexo para os recipientes de metal.

3 - Pressão de rotura: Entende-se por 'pressão de rotura' a pressão mínima que provoca uma abertura ou uma fractura do recipiente da embalagem aerossol.

4 - Capacidade total: Entende-se por 'capacidade total', o volume, expresso em mililitros, do recipiente aberto, medido no plano da sua abertura.

5 - Capacidade líquida: Entende-se por 'capacidade líquida' o volume, expresso em mililitros, do recipiente cheio e fechado.

6 - Volume da fase líquida: Entende-se por 'volume da fase líquida', o volume ocupado pelas fases não gasosas dentro do recipiente cheio.

7 - Condições de ensaio: Entende-se por 'condições de ensaio' as pressões de ensaio e de rotura exercidas hidraulicamente a 20ºC (mais ou menos) 5.ºC.

8 - Componentes inflamáveis: Entende-se por componentes inflamáveis: a) Os gases que são inflamáveis em contacto com o ar à pressão normal; b) As substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação é inferior ou igual a 100ºC.

O método de determinação do ponto de inflamação está definido no anexo V do Decreto-Lei...

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