Portaria n.º 343/91, de 18 de Abril de 1991

Portaria n.º 343/91 de 18 de Abril De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta de reserva agrícola de Fafe.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Fafe, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parteintegrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime jurídico da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. Os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho até à entrada em vigor do presente regulamento carecem de confirmação do mesmo órgão.

  4. A confirmação a que se refere o número anterior deve ser requerida pelo interessado e não depende do pagamento de qualquer taxa.

  5. A identificação das áreas da RAN constantes da...

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