Portaria n.º 341/91, de 16 de Abril de 1991

Portaria n.º 341/91 de 16 de Abril Com a presente portaria continua-se o processo de aprovação das cartas da reserva agrícola nacional relativas à área abrangida pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, iniciado com a publicação das Portarias n.os 971/90, de 10 de Outubro, e 1111/90, de 8 de Novembro.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º São aprovadas as cartas da reserva agrícola nacional (RAN) publicadas em anexo ao presente diploma, relativas: a) Aos municípios de Vendas Novas, Redondo e Alandroal; b) À parte dos municípios de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo, Portel, Reguengos de Monsaraz e Mourão não abrangido pela Portaria n.º 1111/90, de 8 de Novembro.

  1. As áreas compreendidas nas cartas em anexo pertencentes a municípios não mencionados no número anterior não são abrangidas pelo presente diploma.

  2. As dúvidas quanto à inclusão ou não de prédios rústicos nas áreas da RAN delimitadas na carta em anexo, devido ao pequeno pormenor desta, são resolvidas através da emissão de certificados de solos, cuja apresentação deve ser exigida pelas autarquias locais em momento anterior a qualquer licenciamento a eles relativos.

  3. Às áreas da RAN agora delimitadas é aplicável o regime jurídico da RAN constante...

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