Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril de 1991

Portaria n.º 318/91 de 10 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominadas 'Herdade dos Cebolinhos' e 'Herdade das Areias', situadas na freguesia de São Bento do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 1997, é concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores S. Pedro do Corval (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.781.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 543 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados dos Amantes da Caça - Associação de Caçadores S. Pedro do Corval, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, os Amantes da Caça - Associação de Caçadores S.

    Pedro do Corval, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caçarespectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e...

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