Portaria n.º 294/91, de 08 de Abril de 1991

Portaria n.º 294/91 de 8 de Abril Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades constantes da planta anexa, denominada 'Herdade do Padrão' e outras, situadas na freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis, com uma área de 1125 ha.

  1. Nesta área, até ao dia 31 de Maio de 2002, é concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade do Padrão e Anexas (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.732.90) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 493 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca da Herdade do Padrão e Anexas, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça, o Clube de Caça e Pesca da Herdade do Padrão e Anexas, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios de caça respectivos.

  4. A entidade concessionária fica obrigada a fazer cumprir as disposições legais e regulamentares do exercício da caça e, bem assim, as regras constantes do plano de ordenamento e exploração respectivo, sem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT