Portaria n.º 760/90, de 28 de Agosto de 1990

Portaria n.º 760/90 de 28 de Agosto A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 100/88, de 23 de Março, estipula a dependência de autorização, a conceder pela Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP) o exercício da actividade de industrial de construção civil nas especialidades de obras de urbanização, fundações especiais em edifícios, construção de edifícios, estruturas de betão armado, estruturas de betão pré-esforçado e estruturas metálicas, seja qual for o valor das obras a executar.

Quanto ao exercício da actividade de industrial da construção civil nas restantes especialidades, a alínea c) do mesmo número e artigo do diploma citado apenas faz depender de autorizações a conceder pela CAEOPP quando se trate de obras cujo valor ultrapasse o limite para o efeito estabelecido em portaria de ministro da tutela do sector de obras públicas.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 1 do artigo...

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