Portaria n.º 734-A/90, de 24 de Agosto de 1990

Portaria n.º 734-A/90 de 24 de Agosto O Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de Agosto, criou o suplemento de serviço aéreo e previu que o seu montante fosse fixado por portaria conjunta dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 258/90, de 16 de Agosto, os montantes do suplemento de serviço aéreo são fixados nos quantitativos mensais correspondentes às seguintes percentagens do escalão 1 da remuneração base de capitão, arredondado para a centena de escudos imediatamentesuperior: a) Pessoal navegante permanente (PilAv e Pil): Categoria ... Percentagem 1) General/vice-almirante ... 35 2) Brigadeiro/contra-almirante ... 38 3) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra ... 53 4) Tenente-coronel/capitão-de-fragata, major/capitão-tenente e capitão/1.º tenente ... 66 5) Tenente/2.º tenente ... 45 6) Alferes/guarda-marinha ... 35 b) Outro pessoal navegante permanente: Categoria ... Percentagem 1) Coronel/capitão-de-mar-e-guerra e tenente-coronel/capitão de fragata ... 53 2) Major/capitão-tenente e capitão/1.º...

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