Portaria n.º 243/90, de 05 de Abril de 1990

Portaria n.º 243/90 de 5 de Abril Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/76, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 325/89, de 26 de Setembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.º Os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, por meio de inutilização de estampilhas fiscais, são fixados nos seguintestermos: a) Pela emissão do bilhete de identidade - 300$00; b) Pela passagem de certificado de registo criminal - 250$00; c) Por cada certidão ou fotocópia de documento arquivado - 150$00; d) Por cada informação escrita - 100$00.

  1. O montante da sobretaxa devida pela realização de serviço externo, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Regulamento do Centro de Identificação Civil e...

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