Portaria n.º 244/90, de 05 de Abril de 1990

Portaria n.º 244/90 de 5 de Abril O Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, estabelece os novos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, no respeito pelos princípios organizativos expressos na Lei de Bases do Sistema Educativo e dando início, se bem que em regime de experiência pedagógica, à reforma curricular daqueles ciclos e níveis de ensino.

A reforma curricular, nos termos do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e para além da revisão dos currículos e programas, consagra como direito a frequência generalizada de, pelo menos, um ano de educação pré-escolar - o ano que antecede a escolaridade obrigatória -, cria uma componente curricular não disciplinar - a área-escola -, que compreende, obrigatoriamente, ao nível do 3.º ciclo, um programa de educação cívica, e consagra, como formações transdisciplinares, a formação pessoal e social, designadamente sob a forma de disciplina, a dimensão humana do trabalho e o domínio da língua materna.

Considerando o regime de experiência pedagógica em que decorrerá a aplicação dos planos curriculares, bem como a dimensão e componentes em que se concretiza esta reforma dos ensinos básico e secundário; Valorizando a participação dos parceiros sociais e profissionais com interesse na qualidade e conteúdo dos currículos no processo de acompanhamento e aperfeiçoamento da experiência, designadamente dos respectivos conteúdos programáticos: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 deAgosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Objecto do diploma O presente diploma cria o Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular, iniciada com a aprovação dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário constantes do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

  1. Natureza e competências do Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular 1 - O Conselho de Acompanhamento da Reforma Curricular, adiante apenas designado por Conselho de Acompanhamento, é um órgão com funções consultivas que funciona junto do Ministério da Educação.

    2 - Ao Conselho de Acompanhamento compete: a) Proceder ao acompanhamento da aplicação dos novos planos curriculares dos ensinos básico e...

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