Portaria n.º 198/90, de 19 de Março de 1990

Portaria n.º 198/90 de 19 de Março Nos termos da Portaria n.º 502/86, de 8 de Setembro, são aplicáveis aos concursos de provimento de lugares vagos dos serviços e estabelecimentos hospitalares de saúde mental na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 147/85 e 231/86, respectivamente de 13 de Março e 21 de Maio.

Considerando que no âmbito dos cuidados de saúde primários existem outras situações igualmente necessitadas de regulamentação, em termos idênticos aos fixados na Portaria n.º 502/80, de 8 de Setembro: Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: 1.º São aplicáveis aos concursos de habilitação e de provimento abertos na área dos cuidados de saúde primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 231/86, de 21 de Maio, e 211/88, de 4 de Abril.

  1. As referências feitas nos regulamentos mencionados no número anterior à Direcção-Geral dos Hospitais ou ao seu director-geral devem, nos casos ali referidos, considerar-se como feitas à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ou ao respectivo director-geral, conforme os casos.

  2. Nos...

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