Portaria n.º 408/2006, de 27 de Abril de 2006

Portaria n.º 408/2006 de 27 de Abril As alterações ao contrato colectivo de trabalho celebrado entre a AFAL Associação dos Fabricantes de Anúncios Luminosos e a FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.º 40, de 29 de Outubro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de fabricação e montagem de anúncios luminosos e trabalhadores no seu âmbito, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que, na área da sua aplicação, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nele previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As referidas alterações actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas nos sectores abrangidos pelas convenções apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convenções publicadas nos anos intermédios.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusão de aprendizes e praticantes, são cerca de 693, dos quais 251 (36,22%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 185 (26,70%) auferem retribuições inferiores às da convenção em mais de 6,7%.

Considerando a dimensão das empresas do sector, é nas empresas até 20 trabalhadores que se encontra o maior número de profissionais com retribuições praticadas inferiores às da convenção.

Por outro lado, as alterações da convenção actualizam o subsídio de refeição (6,7%), as ajudas de custo nas deslocações no continente (6,3%) e fora do continente (5,9%), bem como os respectivos seguros contra riscos de acidentes pessoais em caso de morte ou por incapacidade total ou parcial permanente (5,9%). Não se dispõe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestações. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensão anterior, justifica-se incluí-las na extensão.

As retribuições inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão para abranger situações em que a retribuição mínima mensal garantida resultante da...

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