Portaria n.º 354/2006, de 11 de Abril de 2006

Portaria n.º 354/2006 de 11 de Abril No exercício das suas competências, a Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC) presta aos cidadãos e às empresas um conjunto alargado de serviços, nomeadamente no âmbito do licenciamento de recintos e espectáculos e registo e controlo de actividades culturais.

Face à consolidação do sector da exibição cinematográfica, do desenvolvimento gradual das actividades comerciais relacionadas com o mercado videográfico e fonográfico, para além do reforço constante do combate à pirataria videográfica e fonográfica, verificado nos últimos anos, importa agora actualizar as taxas referentes a alguns actos e serviços efectuados por esta Inspecção-Geral.

Também a quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, introduzida pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, de 21 de Maio, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e direitos conexos na sociedade de informação, veio conferir novas atribuições à IGAC com a criação do depósito das medidas tecnológicas de protecção, competindo-lhe igualmente criar as condições administrativas e os meios processuais para que este novo serviço seja prestado de forma eficiente a todos que o solicitem.

Igualmente, os custos associados à prestação destes serviços, designadamente os relativos a impressos, certidões e fotocópias, têm sido suportados pela IGAC, com excepção destas últimas, cujos valores cobrados se regem pela tabela de preços geral para Administração Pública fixada pelo despacho n.º 8617/2002, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002.

Atendeu-se ao princípio da proporcionalidade nas taxas cobradas, por forma a ser a mais vantajosa e justa para os cidadãos, não esquecendo também o critério da adequação das taxas e dos preços à necessária competitividade dos sectores empresariais envolvidos.

Foi preocupação global criar tabelas de taxas e preços adequadas a cada um dos actos e reflectir, tanto quanto possível, a natureza, complexidade e utilidade sócio-económica dos serviços prestados.

Todos os requerimentos de serviços continuarão a estar disponíveis gratuitamente no site da IGAC.

A IGAC continua a privilegiar a prestação de serviços tendencialmente gratuitos e com uso de novas tecnologias de comunicação e informação, por forma a simplificar, tornar mais céleres e...

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