Portaria n.º 309/2006, de 29 de Março de 2006

Portaria n.º 309/2006 de 29 de Março O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, dispõe, no artigo 16.º, que as tarifas das inspecções e das reinspecções são fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia.

A citada disposição legal estabelece também que as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar.

Nestes termos, procedeu-se, através da Portaria n.º 1468/2004, de 20 de Dezembro, à actualização dos montantes das tarifas das inspecções e reinspecções.

Decorrido cerca de um ano após a entrada em vigor daquela portaria, entende-se agora oportuno proceder a nova actualização, tendo em consideração a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Economia e da Inovação, o seguinte: Artigo 1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula e, ainda, pela emissão da segunda via da ficha de inspecção, passam a ser as constantes da...

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