Portaria n.º 652/2005, de 12 de Agosto de 2005

Portaria n.º 652/2005 de 12 de Agosto A Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, determina no n.º 1 do seu artigo 8.º que devem ser pagas ao Instituto Nacional de Medicina Legal pela realização dos exames e perícias médico-legais e forenses que lhe forem requisitados, ou por este sejam deferidos a entidades terceiras, públicas ou privadas, as quantias estabelecidas em tabela aprovada por portaria do Ministro da Justiça.

Tais exames e perícias têm vindo a ser pagos em conformidade com a tabela aprovada pela Portaria n.º 1178-C/2000, de 15 de Dezembro, que fixava não só os montantes devidos pelo pagamento de exames e perícias médico-legais e forenses realizadas pelos serviços médico-legais como também, e simultaneamente, os montantes a pagar por estes ou pelos tribunais não incluídos nas áreas de actuação das suas delegações ou gabinetes médico-legais em funcionamento aos médicos contratados para o exercício de funções periciais.

O período de tempo entretanto decorrido e a evolução técnico-científica registada no âmbito dos serviços médico-legais e da actividade pericial neles desenvolvida impõem a actualização da tabela que vinha vigorando, justificando-se também a sua autonomização, em portaria distinta, relativamente à que aprova as quantias a pagar pelos serviços médico-legais ou pelos tribunais ainda não incluídos nas áreas de actuação destes aos médicos contratados para o exercício de funções periciais.

Assim: Ao abrigo do artigo 91.º do Código de Custas Judiciais e do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovada a tabela de custos para exames e perícias médico-legais e forenses a realizar pelo Instituto Nacional de Medicina Legal ou por outras entidades, públicas ou privadas, por ele contratadas ou indicadas, a qual consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria revoga a Portaria n.º 1178-C/2000, de 15 de Dezembro.

  2. A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Julho de 2005.

ANEXO Tabela de custos das perícias médico-legais e forenses

  1. Exames e perícias no âmbito da genética e biologia forense 1 - Investigação biológica de filiação (por pessoa) e identificação genética de desconhecidos (por amostra) efectuada através de comparação com amostras provenientes dos progenitores: Em amostras de sangue ou saliva - 5,5 UC...

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