Portaria n.º 1050/2004, de 19 de Agosto de 2004

Portaria n.º 1050/2004 de 19 de Agosto Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 5/2004, de 6 de Janeiro, foi estabelecida a estrutura orgânica das direcções regionais da economia (DRE); Considerando a necessidade de dotar as diferentes direcções regionais com os meios necessários à prossecução das atribuições que lhes foram cometidas: Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 6 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, que sejam aprovados os quadros de pessoal não dirigente das direcções regionais da economia (DRE), constantes dos mapas I a V anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Em 5 de Julho de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT