Portaria n.º 892/2003, de 26 de Agosto de 2003

Portaria n.º 892/2003 de 26 de Agosto A Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, veio proceder à instalação do Julgado de Paz do Seixal, aprovando, ainda, em anexo o respectivo Regulamento Interno.

Considerando as alterações operadas pelo Decreto-Lei n.º 140/2003, de 2 de Julho, no diploma de criação dos julgados de paz (Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro) e do protocolo de instalação, organização e funcionamento deste Julgado de Paz, assinado em 26 de Novembro de 2001, decorrentes da avaliação realizada, durante o período experimental, do funcionamento dos quatro julgados de paz criados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, verifica-se, consequentemente, a necessidade de se proceder à correspondente adaptação do respectivo Regulamento Interno.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, pela Ministra da Justiça, o seguinte: 1.º São alterados os artigos 1.º e 11.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, aprovado pela Portaria n.º 92/2002, de 30 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

3 - O período de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 15 minutos às 18 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 11.º [...] O Julgado de Paz do Seixal rege-se pelas normas constantes neste Regulamento e pelo protocolo celebrado em 26 de Novembro de 2001 entre o Ministério da Justiça e a Câmara Municipal do Seixal, com as alterações introduzidas pela respectiva adenda de 7 de Maio de 2003.' 2.º É republicado, em anexo, o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Seixal, com as alterações agora introduzidas, que é parte integrante deste acto.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 30 de Julho de 2003.

ANEXO REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO SEIXAL Artigo 1.º Sede e funcionamento 1 - O Julgado de Paz do Seixal fica sediado no Beco dos Cordoeiros, 11-13, no Seixal.

2 - O período de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

3 - O período de atendimento do...

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