Portaria n.º 234/2003, de 17 de Março de 2003

Portaria n.º 234/2003 de 17 de Março Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 22.º do regime anexo ao referido diploma legal, com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/98 e pelos Decretos-Leis n.os 383/99, de 23 de Setembro, 183/2000, de 10 de Agosto, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 32/2003, de 17 de Fevereiro: Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: 1.º É aprovado o novo modelo de impresso do requerimento de injunção no âmbito da providência de injunção aprovada pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, constante do anexo à presente portaria.

  1. A existência do modelo referido no número anterior deve ser divulgada aos utentes, de forma adequada, pelas respectivas secretarias judiciais.

  2. Mediante autorização da Direcção-Geral da Administração da Justiça, o requerimento de injunção pode ser apresentado através de ficheiro informático, em formato e suporte definidos pela mesma.

  3. Quando o requerimento de injunção for apresentado nos termos do número anterior, o pagamento da taxa de justiça pode ser efectuado...

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